terça-feira, 22 de maio de 2018

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade pena

Publicado em 11 de out de 2013
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social Paradoxalmente, para alguns do Poder Judiciário, estes parecem ser crimes gravíssimos e seus autores indivíduos de alta periculosidade. O documentário acompanha a história de Maria Aparecida, que tem problemas mentais, foi presa e torturada na prisão, onde ficou por um ano, por furtar potes de xampu e condicionador. Já Sueli foi condenada por um queijo e duas bolachas e ficou dois anos encarcerada. O documentário também retrata a história de Vânia, uma dependente química que está presa pela décima vez por um pequeno furto. Nele, a advogada fala sobre seu trabalho com detentas nessa situação.

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